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Coleta de dados deve ser após a aprovação ética

Posso realizar o estudo piloto ou pré-teste antes de submeter a pesquisa ao CEP?

Não. Toda pesquisa que envolva seres humanos, direta ou indiretamente, inclusive por meio do acesso a seus dados, informações ou materiais biológicos, deve ser submetida previamente à apreciação ética.

O estudo piloto ou pré-teste, quando envolver procedimentos de pesquisa com participantes ou acesso a dados de acesso restrito, também integra a pesquisa e, portanto, somente poderá ser iniciado após a aprovação ética pelo CEP.

Eu não sabia que meu projeto precisava ser submetido ao CEP. Posso submetê-lo após o início da pesquisa?

Não. Nos termos da Lei nº 14.874/2024, as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas previamente à apreciação ética, antes do início das atividades de pesquisa.

O desconhecimento da necessidade de apreciação ética não afasta a obrigatoriedade da submissão prévia ao CEP.

O CEP/ENSP não realiza apreciação ética de projetos cuja coleta de informações, coleta de dados ou acesso a dados de acesso restrito já tenha sido iniciado.