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Dúvidas Frequentes

Projetos

Veja as definições abaixo para instituição proponente / participante e coparticipante de pesquisa:

 

Instituição Proponente: instituição com a qual o pesquisador responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador. É o Centro Coordenador do estudo.

Instituição Participante: caracteriza uma extensão do Centro Coordenador, ou seja, a pesquisa acontece integral e simultaneamente ao Centro Coordenador. Nesta tem-se um pesquisador responsável específico, diferente do Centro Coordenador, o qual deve submeter a pesquisa para análise ética pelo CEP vinculado à instituição participante. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente Pesquisas que possuem instituição/ões participante/s são pesquisas multicêntricas.

Instituição Coparticipante: é aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Se a pesquisa for unicêntrica, o Pesquisador Responsável por este estudo será o mesmo da Instituição Proponente.

Obs: Uma pesquisa pode ter instituições participantes e instituições coparticipantes. Pesquisas somente com instituição/ões coparticipante/s são pesquisas unicêntricas, tendo um único pesquisador responsável. Em pesquisas multicêntricas, as instituições coparticipantes (se também existirem) poderão estar ligadas ao Centro Proponente ou ao Centro Participante.

 

Sim, mas é preciso ter claro que a análise ética necessita verificação do protocolo completo. Por isso, recomendamos que elaborem o projeto antecipadamente, a fim de que possam cumprir estas exigências documentais. Portanto, é imprecindível a submissão ao CEP de todos os documentos necessários, tais como: projeto na íntegra, TCLE, TCUD, Termos de anuência, orçamento e instrumentos. Sem os documentos mínimos, não teremos elementos necessários para realização da apreciação ética e, deste modo, o protocolo terá de ser rejeitado na triagem. É importante também que seja esclarecido na "Apresentação", no formulário da Plataforma Brasil, que o projeto em tela será submetido ao edital (descrever qual o edital).

Modificações efetuadas após aprovação do CEP/ENSP

O ideal seria que o pesquisador encaminhasse uma emenda ao CEP antes do recrutamento dos participantes. Mas em algumas metodologias sabemos que esta previsão não é possível. Nestes casos, o pesquisador deverá submeter ao CEP uma emenda o mais rápido possível para atualização do seu número de participantes e alterações relacionadas, como por exemplo, riscos e retorno aos participantes, além de orçamento previsto para ressarcimento, se aplicável. OBS: Caso esteja em tempo de envio de relatório parcial da pesquisa, orientamos primeiramente enviar a emenda e, imediatamente após parecer favorável sobre a emenda, submeter o relatório. 

Sim. Toda modificação prevista em uma pesquisa deve ser informada ao CEP antes que seja efetuada, por meio de emenda ao protocolo aprovado. O pesquisador deve submeter uma emenda para análise ética, por meio da Plataforma Brasil e aguardar a emissão de parecer favorável. Veja as orientações relacionadas ao envio de emendas ao CEP/ENSP em: [Pesquisa], [Projetos de pesquisa], [como submeter seu projeto], Item 3 (Solicitação de Emendas ao Protocolo aprovado). OBS: Para a situação específica da pergunta, em que o pesquisador já tenha finalizado a sua coleta de dados e não se tenha alcançado o número amostral previsto, pode-se esclarecer situação no relatório parcial e não fazer envio de emenda ao CEP.

Sim, o CEP precisa ser comunicado. A comunicação deve ser feita ANTES de serem executadas as alterações, da seguinte maneira: Você deve entrar no cadastro de seu projeto na Plataforma Brasil e solicitar uma emenda. Ao abrir o formulário da plataforma você deverá prosseguir o cadastro até o cronograma, fazer a atualização necessária e, no item “Justificativa de Emenda”, solicitar a extensão do prazo para a pesquisa, explicar que está atualizando o cronograma, quais outras alterações precisará fazer e o motivo de não ter cumprido o previsto. Não esquecer de clicar em “enviar ao CEP”. O pesquisador deverá aguardar o parecer de aprovação do CEP para dar continuidade ao estudo com as alterações solicitadas.

Caso já tenha passado o prazo de entrega do relatório semestral preencha o modelo do CEP/ENSP e o envie por meio de notificação. O envio do relatório não poderá ser feito junto com a emenda. Ao final da última página do formulário da Plataforma Brasil, não esqueça de clicar em “enviar ao CEP”. O CEP irá emitir um parecer.

Projetos de pesquisa que necessitam análise ética

Se sua proposta é fazer uma nova análise para responder a um novo objetivo é necessário que submeta seu projeto de pesquisa ao CEP. Novas análises e mudanças de método implicam novo projeto, portanto, necessitam nova apreciação ética. Veja maiores esclarecimentos em nossa página eletrônica, em Pesquisa > Projetos de Pesquisa > Como submeter; item 6 (Subprojetos de Alunos).

Considerando a Resolução 466/12, que aprova as “diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos”; no item VII.1, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP”. Define-se pesquisa envolvendo seres humanos (item II.14), como “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.

Ver projetos que não necesitam apreciação ética. Resolução CNS nº 510/2016 e Resolução CNS nº 674/2022.

 

Não. Se o seu projeto de pesquisa envolve apenas busca bibliográfica, sem acesso a pessoas, sem acesso a bancos de dados de acesso restrito, não necessita apreciação pelo sistema CEP-Conep. Verifique o item "Pesquisas com dados públicos" disponível em nosso site.

Consentimento de Participantes de Pesquisa

Sempre é necessário apresentar a pesquisa aos potenciais participantes e, ao final da apresentação, com todas as informações que ele precisar para ser esclarecido, solicitar seu consentimento. Ainda é importante que eles tenham a oportunidade de fazer perguntas sobre o projeto, caso desejem.

Para pesquisas que serão realizadas em ambiente virtual solicitamos que consulte o instrutivo para consentimento em pesquisas online do CEP/ENSP que contém orientações a depender da abordagem metodológica que será utilizada. Clique aqui 

Veja ainda o documento "Orientações sobre ética em pesquisa em ambientes virtuais". Clique aqui e acesse o documento.            

Projetos que devem ser submetidos ao CEP/ENSP

Todos os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos na ENSP, que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão de ser submetidos ao CEP/ENSP para apreciação, sejam de Curso de Graduação, de Especialização, Curso a distância, Mestrado, Doutorado e outros.

À priori, os projetos devem estar qualificados antes do encaminhamento ao CEP. O aluno deve enviar o formulário de encaminhamento, assinado pelo orientador, informando que as alterações solicitadas pela Banca Examinadora já foram contempladas no exemplar a ser analisado pelo CEP.

Porém, em casos excepcionais, em que a coleta de dados será realizada antes da qualificação, o projeto deverá ser encaminhado anteriormente ao CEP para análise ética, acompanhado de justificativa. Lembramos que o CEP não analisa projetos cuja coleta de dados já tenha sido realizada.

Somente pesquisadores que possuem vínculo institucional com a ENSP, sejam pesquisadores ou alunos dos cursos de pós-graduação,  podem cadastrar a ENSP como instituição proponente da pesquisa na Plataforma Brasil. Todos os projetos de pesquisa desses pesquisadores, que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, terão de ser submetidos a apreciação do CEP/ENSP. 

Projetos aprovados antes da implantação da Plataforma Brasil

Coleta de dados deve ser após a aprovação ética

Toda pesquisa que envolverá seres humanos, direta ou indiretamente, necessita passar previamente pela apreciação do CEP. Da mesma forma, o estudo piloto ou pré-teste de pesquisas desta natureza devem ser previamente analisados pelo CEP. Assim, o CEP não analisára projetos que já tenham iniciado coleta de dados, mesmo no pré-teste.

O CEP/ENSP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados.

Necessidade de autorização para coleta de dados

Ao submeter seu projeto pela Plataforma Brasil você deve anexar toda a documentação necessária, incluindo os termos de anuência pertinentes.Há três casos específicos para não inclusão dos termos de anuência das instituições coparticipantes: (1) quando a instituição condiciona a anuência à aprovação do projeto pelo Comitê de Ética; (2) quando a ida à instituição coparticipante se torna inviável antes do início do campo por questões geográficas e não há possibilidade de recebimento das anuências via e-mail ou correios, (3) quando o pesquisador ainda não tiver definido a(s) instituição(ções). Casos específicos serão avaliados pelo Colegiado do CEP/ENSP.

Para todas as situações é necessário entregar no CEP, e incluir na Plataforma Brasil, um termo de compromisso assinado (e datado) pelo pesquisador de entrega dos termos assim que os tiver em mãos, justificando o motivo de não apresentação na submissão do projeto.

Avaliação contínua do CEP

Sim, o CEP faz revisão contínua das pesquisas na medida em que recebe os relatórios parciais (semestrais) e o relatório final das pesquisas. Os relatórios deverão ser enviados por meio de NOTIFICAÇÃO, na Plataforma Brasil, utilizando-se os formulários específicos do CEP/ENSP. 

OBS: Caso precise alterar o cronograma ou fazer alguma outra alteração na pesquisa, deve ser encaminhada, além da notificação com o relatório, uma emenda e aguardar parecer favorável do CEP para dar início às alterações.

Projetos aprovados por outro CEP da FIOCRUZ

Neste caso, no cadastro do projeto na Plataforma Brasil, deverá estar registrado a ENSP como instituição Coparticipante. Após aprovação pelo CEP proponente, o projeto será automaticamente replicado para o CEP/ENSP, que também apreciará o projeto e irá emitir um parecer. A pesquisa só poderá ser iniciada na ENSP após emissão de paraecer de aprovção do CEP/ENSP.

Projetos não aprovados

Quando um protocolo recebe parecer “Não aprovado”, o pesquisador pode enviar recurso (atualmente não existe prazo para o envio do recurso) OU o pesquisador pode submeter novamente o mesmo protocolo (com um novo título) como nova submissão (também sem prazo estipulado).

Resposta Conep via e-mail: "O Sistema não permite que duas pesquisas sejam cadastradas com o título idêntico".