Sim, mas há apenas duas situações em que o CEP/ENSP aceita a submissão sem que o Termo de Anuência Institucional (TAI) de instituição coparticipante este anexado ao protocolo:
O Termo de Anuência Institucional (TAI) é documento obrigatório quando a pesquisa envolver instituições coparticipantes, locais de realização da pesquisa ou acesso a participantes, dados, informações, documentos ou instalações institucionais.
O Termo de Compromisso de apresentação posterior do TAI poderá ser aceito nas seguintes situações:
a) quando o campo de pesquisa ainda não estiver definido; ou
b) quando a instituição estiver definida, mas houver comprovação formal de que a própria instituição condiciona a emissão do TAI à apresentação do parecer de aprovação ética.
Na primeira situação, após a definição das instituições onde a pesquisa será realizada, o(a) pesquisador(a) deverá encaminhar uma emenda ao CEP, por meio da Plataforma Brasil, para atualização das informações relativas às instituições participantes e inclusão dos respectivos Termos de Anuência Institucional.
Na segunda situação, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar, juntamente com o Termo de Compromisso, o documento ou comunicação formal da instituição que comprove que a emissão do TAI está condicionada à aprovação ética da pesquisa. Após a emissão do parecer favorável pelo CEP, o respectivo TAI deverá ser obtido e apresentado ao CEP antes do início das atividades na instituição.
Dessa forma, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) organize previamente a documentação necessária e somente realize a submissão do protocolo quando estiver com todos os documentos exigidos ou, nas situações excepcionais acima descritas, com a documentação comprobatória correspondente.
Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 14.874/2024, a pesquisa somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer ético favorável pelo CEP responsável pela apreciação do protocolo e após a obtenção da anuência da instituição onde será realizada a pesquisa.
A ausência de documentos obrigatórios poderá comprometer a tramitação do protocolo e o cumprimento dos prazos previstos para resposta às pendências.