Como regra geral, toda modificação no protocolo de pesquisa aprovado deve ser comunicada previamente ao CEP, por meio de emenda submetida na Plataforma Brasil, devendo o(a) pesquisador(a) aguardar a emissão de parecer favorável antes de sua implementação.
Entretanto, na situação específica em que a coleta de dados já tenha sido finalizada e o número de participantes efetivamente incluídos seja inferior ao previsto inicialmente, não há necessidade de submissão de emenda apenas para essa finalidade. Nesses casos, o(a) pesquisador(a) deverá justificar a diferença entre o número previsto e o número alcançado no relatório parcial ou, quando não houver relatório parcial, no relatório final da pesquisa.
Veja as orientações sobre submissão de emendas em Pesquisa > Projetos de Pesquisa > Como submeter seu projeto > Item 4 – Solicitação de Emendas ao Protocolo Aprovado.