Pesquisas dispensadas de apreciação ética pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (SINEP)
As pesquisas desenvolvidas por discentes da ENSP, vinculadas aos cursos de lato sensu ou stricto sensu, ou por pesquisadores/as vinculados/as à ENSP, que utilizem exclusivamente dados de domínio público de acesso irrestrito, com ou sem identificação de indivíduos, não são objeto de apreciação pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (SINEP), conforme estabelecido pela regulamentação vigente (ver seção "Dúvidas frequentes" para outros casos dispensados de apreciação ética e a Resolução CNS nº 510/2016, Art. 1º, parágrafo único).
Pesquisadores/as vinculados/as à ENSP poderão solicitar ao CEP/ENSP a emissão de um Parecer de Dispensa de Análise Ética. A emissão desse parecer é uma prerrogativa do CEP e dependerá da análise da justificativa apresentada, considerando o enquadramento da pesquisa nas situações previstas na regulamentação vigente.
Para esses casos, não deve ser realizado o cadastro do projeto na Plataforma Brasil. A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail para cep.ensp@fiocruz.br.
Documentos necessários para solicitação por e-mail:
- Formulário de encaminhamento (disponível em "Pesquisa → Projeto de Pesquisa → Documentos Necessários");
- Carta de justificativa da necessidade do Parecer de Dispensa;
- Cronograma detalhado da pesquisa (em meses);
- Projeto de pesquisa na íntegra.
Assunto do e-mail:
"DISPENSA DE ANÁLISE ÉTICA – Nome do/a Pesquisador/a"
Atenção:
* O/a aluno/a deverá apresentar a solicitação de dispensa ao CEP/ENSP preferencialmente em até 30 dias após a qualificação e obrigatoriamente antes do início da coleta e/ou análise dos dados. Solicitações realizadas após o início da coleta ou análise dos dados não serão objeto de emissão de Parecer de Dispensa pelo CEP/ENSP.
* Nos casos em que o/a aluno/a necessite acessar os dados antes do exame de qualificação, a solicitação de dispensa também deverá ser realizada antes do início da coleta e/ou análise dos dados. Nessa situação, a carta de justificativa deverá apresentar a motivação para o acesso antecipado aos dados.
* Nos casos em que a justificativa para dispensa de apreciação ética estiver fundamentada na Lei de Acesso à Informação (LAI), deverá apresentar também um documento que comprove a disponibilização dos documentos solicitados, emitido pelo órgão responsável (e-mail, ofício ou documento equivalente).
* Esclarecemos, ainda, que a emissão de declaração de dispensa de apreciação ética não é uma exigência prevista na Lei nº 14.874/2024 nem nas normas do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (SINEP). Trata-se de um procedimento adotado pelo CEP/ENSP com a finalidade de orientar pesquisadores e oferecer maior segurança institucional em situações específicas. Assim, para pesquisas que se enquadrem nas hipóteses de não submissão previstas na Resolução CNS nº 510/2016,Art. 1º, parágrafo único, a própria fundamentação normativa é, em regra, suficiente para justificar a ausência de apreciação ética em futuras publicações, não sendo obrigatória a emissão de declaração pelo CEP. Veja maior detalhamento do artigo 1º da resolução 510 no Ofício Circular nº 17/2022.
Observação geral:
Caso o CEP/ENSP considere improcedente o pedido de dispensa, a decisão será devidamente fundamentada, com orientação para que o protocolo de pesquisa seja submetido à apreciação ética por meio da Plataforma Brasil.