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Meu projeto recebeu parecer de “Não aprovado”. Posso reapresentá-lo ao CEP? Existe prazo para isso?

Sim. Quando um protocolo recebe parecer de "Não aprovado", o(a) pesquisador(a) poderá apresentar recurso ao CEP, conforme as orientações disponíveis, ou optar por realizar uma nova submissão do projeto.

Não há prazo específico estabelecido para a apresentação do recurso nem para a realização de uma nova submissão.

Caso opte por uma nova submissão, o projeto deverá ser encaminhado como um novo protocolo de pesquisa, com as adequações necessárias e observando as orientações vigentes para submissão ao CEP.

Ressalta-se que pareceres de "Não aprovado" constituem situações excepcionais. Em geral, esse tipo de parecer é emitido quando o protocolo apresenta insuficiência de informações essenciais para a adequada apreciação ética da pesquisa, inconsistências relevantes ou problemas de tal magnitude que não possam ser sanados por meio de pendências, comprometendo a emissão de um parecer favorável.

Por isso, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) dedique especial atenção à elaboração do protocolo, assegurando que todos os documentos estejam completos e que sejam apresentados, de forma clara e consistente, todos os elementos necessários à apreciação ética, especialmente aqueles relacionados à abordagem e ao contato com os participantes da pesquisa, aos procedimentos previstos, bem como ao acesso, à utilização, ao compartilhamento, quando aplicável, e à proteção dos dados.

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