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Necessidade de autorização para coleta de dados

Pretendo fazer minha pesquisa utilizando a ENSP como campo de pesquisa. Como posso obter a anuência da instituição?

Para a realização de pesquisas nas dependências da ENSP, o(a) pesquisador(a) deverá obter previamente o Termo de Anuência Institucional (TAI) junto à Vice-Direção de Pesquisa e Inovação Tecnológica (VDPI/ENSP), além da anuência do departamento, setor ou unidade específica onde a pesquisa será realizada.

Não tenho as anuências das instituições pois ainda não defini os campos de pesquisa. Posso submeter minha pesquisa ao CEP mesmo assim?

Pode. Quando o campo de pesquisa ainda não estiver definido, é possível submeter o protocolo sem os respectivos Termos de Anuência Institucional (TAI). Nesse caso, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de apresentação posterior do TAI, conforme as orientações disponíveis na página do CEP/ENSP.

Não tenho as anuências das instituições onde realizarei meu campo de pesquisa. Posso submeter meu projeto assim mesmo?

Sim, mas há apenas duas situações em que o CEP/ENSP aceita a submissão sem que o Termo de Anuência Institucional (TAI) de instituição coparticipante este anexado ao protocolo:

O Termo de Anuência Institucional (TAI) é documento obrigatório quando a pesquisa envolver instituições coparticipantes, locais de realização da pesquisa ou acesso a participantes, dados, informações, documentos ou instalações institucionais.

O Termo de Compromisso de apresentação posterior do TAI poderá ser aceito nas seguintes situações: