Não tenho as anuências das instituições onde realizarei meu campo de pesquisa. Posso submeter meu projeto assim mesmo?
Não. Conforme a Lei nº 14.874/2024, todos os documentos necessários à apreciação ética devem compor o protocolo de pesquisa no momento da submissão ao CEP.
O Termo de Anuência Institucional é documento obrigatório quando a pesquisa envolver instituições coparticipantes, locais de realização da pesquisa ou acesso a participantes, dados, informações, documentos ou instalações institucionais.