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Não tenho as anuências das instituições onde realizarei meu campo de pesquisa. Posso submeter meu projeto assim mesmo?

Não. Conforme a Lei nº 14.874/2024, todos os documentos necessários à apreciação ética devem compor o protocolo de pesquisa no momento da submissão ao CEP.

O Termo de Anuência Institucional é documento obrigatório quando a pesquisa envolver instituições coparticipantes, locais de realização da pesquisa ou acesso a participantes, dados, informações, documentos ou instalações institucionais.

Termo de Compromisso de apresentação posterior da anuência será aceito apenas quando o campo de pesquisa ainda não estiver definido. Nesses casos, após a definição das instituições onde a pesquisa será realizada, o(a) pesquisador(a) deverá encaminhar uma emenda ao CEP, por meio da Plataforma Brasil, para atualização das informações relativas às instituições participantes e inclusão dos respectivos Termos de Anuência Institucional.

Dessa forma, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) organize previamente a documentação necessária e somente realize a submissão do protocolo quando estiver com todos os documentos exigidos, considerando os prazos atuais para atendimento às diligências emitidas pelo CEP.

Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 14.874/2024, a pesquisa somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer ético favorável pelo CEP responsável pela apreciação do protocolo e após a obtenção da anuência da instituição onde será realizada a pesquisa.

A ausência de documentos obrigatórios poderá comprometer a tramitação do protocolo e o cumprimento dos prazos previstos para resposta às pendências.

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