Não. Nos termos da Lei nº 14.874/2024, as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas previamente à apreciação ética, antes do início das atividades de pesquisa.
O desconhecimento da necessidade de apreciação ética não afasta a obrigatoriedade da submissão prévia ao CEP.
O CEP/ENSP não realiza apreciação ética de projetos cuja coleta de informações, coleta de dados ou acesso a dados de acesso restrito já tenha sido iniciado.
Caso essa situação tenha ocorrido, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) entre em contato com o CEP/ENSP para esclarecimentos sobre o caso específico.
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