Como regra geral, os projetos devem estar qualificados antes do encaminhamento ao CEP. O/A aluno/a deverá enviar o formulário de encaminhamento, assinado pelo(a) orientador(a), informando que as alterações solicitadas pela Banca Examinadora já foram contempladas no exemplar a ser analisado pelo CEP..
Em situações excepcionais, nas quais a coleta de dados necessite ser iniciada antes da realização do exame de qualificação, o projeto poderá ser submetido ao CEP para apreciação ética antecipada, acompanhado de justificativa fundamentada. A pertinência da análise ética antes da qualificação será avaliada pelo CEP, que poderá autorizar ou não a tramitação do protocolo nessa condição.
Ressalta-se que o CEP não realiza apreciação ética de projetos cuja coleta ou análise dos dados já tenha sido iniciada ou concluída.
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