Não. Conforme estabelecido pela Lei nº 14.874/2024, a apreciação ética das pesquisas envolvendo seres humanos ocorre por meio de análise ética única, no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (SINEP). Quando a ENSP participar como centro de pesquisa, o projeto deverá ser submetido ao CEP responsável pela apreciação ética do protocolo.
Nesses casos, a ENSP deverá ser registrada como instituição participante ou coparticipante da pesquisa na Plataforma Brasil para fins de comunicação do parecer emitido pelo CEP responsável pela apreciação ética. O CEP/ENSP não realizará nova análise ética do protocolo.
Ressalta-se, entretanto, que, para a realização de pesquisas nas dependências da ENSP, o(a) pesquisador(a) deverá obter previamente o Termo de Anuência Institucional (TAI) junto à Vice-Direção de Pesquisa e Inovação Tecnológica (VDPI/ENSP), além da anuência do departamento, setor ou unidade específica onde a pesquisa será realizada. O TAI deverá compor o protocolo de pesquisa no momento da submissão à apreciação ética, quando aplicável.
A pesquisa somente poderá ser iniciada na ENSP após a emissão do parecer ético favorável pelo CEP responsável pela apreciação do protocolo e após a obtenção das anuências institucionais necessárias para a realização das atividades previstas.