Para a realização de pesquisas nas dependências da ENSP, o(a) pesquisador(a) deverá obter previamente o Termo de Anuência Institucional (TAI) junto à Vice-Direção de Pesquisa e Inovação Tecnológica (VDPI/ENSP), além da anuência do departamento, setor ou unidade específica onde a pesquisa será realizada.
A pesquisa somente poderá ser iniciada na ENSP após a emissão do parecer ético favorável pelo CEP responsável pela apreciação do protocolo e após a obtenção das anuências institucionais necessárias para a realização das atividades previstas.
Orientações sobre a emissão do termo de anuência institucional podem ser obtidas diretamente na secretaria da Vice-Direção de Pesquisa e Inovação Tecnológica (VDPI/ENSP).
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