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Projetos

Meu projeto ainda será submetido a um edital de fomento. Posso submeter meu projeto mesmo sem patrocinador?

O protocolo de pesquisa poderá ser submetido ao CEP antes da divulgação do resultado de edital de fomento, desde que todos os documentos necessários à apreciação ética estejam completos.

Nessa situação, caso o projeto ainda não tenha sido contemplado por uma agência de fomento, o(a) pesquisador(a) deverá informar financiamento próprio no momento da submissão na Plataforma Brasil. A Folha de Rosto será emitida sem a identificação do patrocinador.

Recebi um parecer de pendências, mas decidi não dar continuidade à pesquisa. Preciso comunicar ao CEP ou posso deixar o protocolo parado?

O protocolo não deve permanecer em aberto no CEP sem manifestação do(a) pesquisador(a).

Caso o(a) pesquisador(a) decida não dar continuidade à pesquisa, deverá encaminhar ao CEP uma carta solicitando a retirada do protocolo, em substituição ao formulário de resposta às pendências, informando a decisão de interromper a tramitação e apresentando a justificativa para a retirada.

Após o recebimento da solicitação, o CEP realizará os procedimentos necessários para formalização da retirada do protocolo.

Estou em dúvidas se a instituição que fará parte da minha pesquisa deve ser cadastrada na Plataforma Brasil como coparticipante ou participante

Veja as definições abaixo para instituição proponente / participante e coparticipante de pesquisa:

 

Instituição Proponente: É a instituição com a qual o(a) pesquisador(a) responsável possui vínculo institucional e em nome da qual a pesquisa é submetida à apreciação ética. A instituição proponente é corresponsável pela pesquisa e pelas atividades desenvolvidas pelo(a) pesquisador(a). Em estudos multicêntricos, corresponde ao centro coordenador da pesquisa.

Faço mestrado/doutorado e possuo bolsa (ex: CNPq, Faperj). Ao preencher formulário da Plataforma Brasil devo informar a agência de fomento fornecedora da bolsa como patrocinador da minha pesquisa?

Não. O recebimento de bolsa de estudos não caracteriza a agência de fomento como patrocinadora da pesquisa.

Nesses casos, a bolsa destina-se ao apoio à formação acadêmica do(a) estudante e à sua manutenção durante o curso, não configurando, por si só, financiamento específico do projeto de pesquisa.

A agência de fomento deverá ser indicada como patrocinadora apenas quando houver financiamento concedido especificamente para a execução da pesquisa.